O artigo 950 do Código Civil Brasileiro de 2002, é expressamente objetivo em indenização pecuniária, se a ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão. O que ocorreu nos autos. Portanto, necessário e justa à condenação da reclamada, levando -se em comparação os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.